O Adote.Rio - bens públicos de uso comum do povo é um programa que visa atrair a participação de empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de gestão ambiental da cidade, através de adoção de áreas públicas como praças, jardins e canteiros. Dessa forma, o programa busca estimular a apropriação dos espaços públicos pelos cidadãos e promover melhores dinâmicas de uso destes importantes espaços do Rio de Janeiro.
A lei municipal nº 5788 de 23 de setembro de 2014, institui o programa ADOTE O RIO, regulamentado por Decreto Municipal que ampliou, sobremaneira, a abrangência de espaços públicos passíveis de adoção visando a conscientização ecológica de cada segmento da sociedade.
Associar sua imagem à responsabilidade sócio ambiental pelo Rio.
Garantir a preservação e o uso adequado dos espaços públicos de uso de sua comunidade.
Estabelecer relação afetiva e até de pertencimento com a área adotada.
A adoção visa a conservação e manutenção dos bens públicos de uso comum do povo, tais como:
Para iniciar o processo de adoção, o interessado deve identificar a praça ou espaço público a ser adotado, através da lista disponível nesta página. Após a seleção, o interessado deverá formalizar sua intenção através do preenchimento do formulário online visando a abertura do processo para celebração do Termo de Adoção com a SECONSERMA/Fundação Parques e Jardins.
Segue abaixo perguntas mais frequentes.
Quando a adoção compreende apenas conservação e manutenção o prazo é de dois anos, renováveis por igual período.
Quando é apresentado um projeto paisagístico de restauração, ou tecnológico e realizada uma intervenção de revitalização, este prazo poderá ser de até 5 anos renováveis por igual período, a critério da administração pública.
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial.
Para realização de eventos, deverão ser feitos os procedimentos legais junto à Secretaria Municipal de Fazenda – Licenciamento e Fiscalização / Eventos para solicitação de autorização para realização de eventos em área de praça, utilizando o site Carioca Digital.
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial. A área permanece de uso público.
As regras das áreas públicas devem ser as mesmas em áreas adotadas ou não, não sendo permitida a criação de regras específicas pelos adotantes.
A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial.
Poderá ser apresentado um projeto de revitalização para a realização de uma intervenção. Este projeto será avaliado pela FPJ, visando à aprovação do que for legalmente passível de implantação, no qual não ocorra exploração comercial de qualquer tipo.
Selecione abaixo a opção desejada: