O Programa

O Adote.Rio - bens públicos de uso comum do povo é um programa que visa atrair a participação de empresas, associações de moradores e cidadãos para o processo de gestão ambiental da cidade, através de adoção de áreas públicas como praças, jardins e canteiros. Dessa forma, o programa busca estimular a apropriação dos espaços públicos pelos cidadãos e promover melhores dinâmicas de uso destes importantes espaços do Rio de Janeiro.

A lei municipal nº 5788 de 23 de setembro de 2014, institui o programa ADOTE O RIO, regulamentado por Decreto Municipal que ampliou, sobremaneira, a abrangência de espaços públicos passíveis de adoção visando a conscientização ecológica de cada segmento da sociedade.

Benefícios da Adoção:

  • O direito de divulgar sua marca e “QR CODE” nos totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar.
  • Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade.
  • Associação da marca à preservação do meio ambiente e responsabilidade social.
  • Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade.
  • Marketing alternativo, mídias sociais e espontâneas.

Perfil do Adotante

Qualquer pessoa pode adotar um pedacinho do Rio de Janeiro!

EMPRESAS

Associar sua imagem à responsabilidade sócio ambiental pelo Rio.

CONDOMÍNIOS e ASSOCIAÇÕES de MORADORES

Garantir a preservação e o uso adequado dos espaços públicos de uso de sua comunidade.

PESSOA FÍSICA

Estabelecer relação afetiva e até de pertencimento com a área adotada.

Tipos de Adoção

A adoção visa a conservação e manutenção dos bens públicos de uso comum do povo, tais como:

Como Adotar

Para iniciar o processo de adoção, o interessado deve identificar a praça ou espaço público a ser adotado, através da lista disponível nesta página. Após a seleção, o interessado deverá formalizar sua intenção através do preenchimento do formulário online visando a abertura do processo para celebração do Termo de Adoção com a SECONSERMA/Fundação Parques e Jardins.

  • 1. Dados para preenchimento do formulário de adoção:
    • 1.1. Definição da área pretendida;
    • 1.2. Sua localização, com referências;
    • 1.3. Explicação quanto ao interesse apenas em manter a área, ou se também em implantar um projeto paisagístico novo;
    • 1.4. Telefones e e-mail para contato;
    • 1.5. Outras informações pertinentes.
  • 2. Cópias, não autenticadas, dos seguintes documentos:
    • 2.1. Empresa privada: Contrato social, CNPJ, Documento de identidade e CPF do representante legal;
    • 2.2. Pessoa física: Documento de Identidade, CPF e Comprovante de residência;
    • 2.3. Condomínio, clube ou associação: Estatuto da instituição, CNPJ, Ata da assembléia que nomeia o síndico, diretor ou presidente e Documento de identidade e CPF do síndico, do diretor ou presidente;
  • 3. Planta ou croquis da área, com referências de localização
  • 4. Projeto, no caso de apresentação pelo adotante, de projeto de requalificação para realização de benfeitorias paisagísticas, de restauração ou tecnológicas.
  • 5. Preencher o formulário Questionário Avaliativo para Adoção (Clique aqui).

FAQ

Segue abaixo perguntas mais frequentes.

A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial. Questões relativas a alvará para estabelecimento de comércio são da competência da Secretaria Municipal de Fazenda / Superintendência de Patrimônio Imobiliário, nada tendo relação com Adoção de área pública.
  • O direito de divulgar sua marca e “QR CODE” nos totens ou placas indicativas da adoção, de acordo com Resolução complementar;
  • Reconhecimento pelo poder público e da comunidade do benefício prestado à sociedade;
  • Associação da marca à preservação do meio ambiente e responsabilidade social;
  • Participação efetiva na preservação do patrimônio ambiental e cultural da cidade;
  • Marketing alternativo, mídias sociais e espontâneas.
As adoções podem ser feitas de forma integral ou parcial, podendo ser adotada somente uma parte da praça, lagos, jardins, árvores, monumentos, quadras, plays etc.

Quando a adoção compreende apenas conservação e manutenção o prazo é de dois anos, renováveis por igual período.

Quando é apresentado um projeto paisagístico de restauração, ou tecnológico e realizada uma intervenção de revitalização, este prazo poderá ser de até 5 anos renováveis por igual período, a critério da administração pública.

A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial.

Para realização de eventos, deverão ser feitos os procedimentos legais junto à Secretaria Municipal de Fazenda – Licenciamento e Fiscalização / Eventos para solicitação de autorização para realização de eventos em área de praça, utilizando o site Carioca Digital.

Pessoas físicas ou jurídicas, associações de moradores, condomínios, Clubes, Ongs, etc, desde que apresentem todos os documentos necessários à Celebração do Termo de Adoção.
  • 1. Formulário de adoção no site adote.rio, preferencialmente contendo:
    • 1.1. Definição da área pretendida;
    • 1.2. Sua localização, com referências;
    • 1.3. Explicação quanto ao interesse apenas em manter a área, ou se também em implantar um projeto paisagístico novo;
    • 1.4. Telefones e e-mail para contato;
    • 1.5. Outras informações pertinentes.
  • 2. Cópias, não autenticadas, dos seguintes documentos:
    • 2.1. Empresa privada: Contrato social, CNPJ, Documento de identidade e CPF do representante legal;
    • 2.2. Pessoa física: Documento de Identidade, CPF e Comprovante de residência;
    • 2.3. Condomínio, clube ou associação: Estatuto da instituição, CNPJ, Ata da assembleia que nomeia o síndico, diretor ou presidente e Documento de identidade e CPF do síndico do diretor ou presidente;
  • 3. Planta ou croquis da área, com referências de localização
  • 4. Projeto proposto, no caso de implantação de projeto de requalificação paisagística, de restauração ou tecnológico
É responsável pela execução dos serviços de manutenção e conservação da área adotada, de acordo com o Termo de Referência pactuados no Termo de Adoção.

A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial. A área permanece de uso público.

As regras das áreas públicas devem ser as mesmas em áreas adotadas ou não, não sendo permitida a criação de regras específicas pelos adotantes.

  • O Requerente apresenta a documentação e é aberto um processo;
  • É verificada a titularidade e a destinação da área, a fim de comprovar ser área municipal passível de adoção;
  • É realizada uma vistoria ao local, para verificar o estado de conservação, equipamentos existentes, materiais de revestimento, etc.
  • É feito um relatório fotográfico e planilha de referência;
  • É elaborado o Termo de Referência com os serviços necessários à manutenção e conservação da área e acordado com o adotante;
  • É publicado o Chamamento Público no Diário Oficial do Município -D.O.M., e aguardado o prazo legal de sete dias, para que possam se apresentar outros pretendentes a adoção. Em caso de empate serão aplicados os critérios descritos no decreto;
  • É elaborada a Minuta do Termo de Adoção e seus respectivos anexos, para aprovação da Assessoria Jurídica;
  • É convocado o adotante para assinatura do Termo de Adoção;
  • O Termo de Adoção é publicado em D.O.M.
  • É nomeada a fiscalização do Termo de Adoção.
Poderá ser apresentado um projeto de revitalização paisagística, de restauração e tecnológico. Este projeto será avaliado pela FPJ, visando à aprovação do que for legalmente passível de implantação e atender aos anseios da comunidade local.

A adoção não pressupõe permissão de uso do bem nem, tampouco, sua exploração comercial.

Poderá ser apresentado um projeto de revitalização para a realização de uma intervenção. Este projeto será avaliado pela FPJ, visando à aprovação do que for legalmente passível de implantação, no qual não ocorra exploração comercial de qualquer tipo.

Não, é necessário que haja um Termo de Adoção vigente, com o compromisso firmado entre o adotante e o poder público, para que possa ser submetida, aprovada e posteriormente realizada qualquer intervenção na área.

O programa Adote.Rio, regulamentado em 2018, visa promover a maior participação da sociedade na manutenção de bens públicos de uso comum do povo, sob tutela da SECONSERMA, ampliando para demais espaços públicos a possibilidade de adoção.

1,5 milhão de m2 de áreas já estão adotadas!

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